

Julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O STF finalizou o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins , modulou que a partir de 15 de março de 2017 as empresas terão direito.
Porém, em nosso caso (SINCADISE) que temos uma ação em curso, o direito restará garantido por 05 (cinco) anos retroativo da propositura de nossa ação (início de 2019).
Abraço
Victor Barreto